RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL
A Constituição Federal e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já contemplavam a isonomia salarial com critérios objetivos, proibindo qualquer distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.
A Lei nº 14.611/2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens, inseriu algumas ações específicas para as empresas, como a obrigação de publicar semestralmente o Relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios, emitido pelo Ministério do Trabalho.
É importante destacar que a Pirelli tem proposto ações para promover a equidade de gênero através de políticas e campanhas internas como a licença parental estendida e flexibilidade de trabalho remoto e participação ativa em projetos como Mulheres Positivas. Também oferecemos treinamentos, campanhas e programas de mentoria para mulheres em início de carreira , além de realizar eventos como a Semana da Diversidade, Equidade e Inclusão, reforçando nosso compromisso com a equidade de gênero.
O Relatório de Transparência Salarial divulgado pelo Ministério do Trabalho foi baseado em dados referentes ao ano de 2022, sendo que os dados atuais podem apresentar resultados diversos.
A Pirelli já faz o acompanhamento interno de diferenças remuneratórias entre homens e mulheres, sendo que tais dados podem ser obtidos no seu Balanço Anual, contendo dados bastante divergentes daqueles encontrados no relatório emitido pelo Ministério do Trabalho.
Informamos que a publicação do relatório emitido pelo Ministério do Trabalho está sendo realizada em estrito cumprimento à legislação, mesmo que os dados ainda estejam sendo avaliados pela empresa.
Nesse contexto, a empresa reforça que continuará a promover as políticas e ações de diversidade e equidade salarial, buscando proporcionar aos seus trabalhadores e trabalhadoras um ambiente de trabalho justo.